AULA SOBRE TRIBUTOS

1224 palavras 5 páginas
TRIBUTO  (Código Tributário Nacional, Art. 3º) é toda prestação (entrega) pecuniária (que tem valor econômico) compulsória (obrigatória) em moeda (em moeda corrente nacional [REAL]) ou cujo valor nela se possa exprimir (dação em pagamento: quando se paga a obrigação tributária com a entrega de outro bem (que não seja dinheiro), que possa ter seu valor expresso em moeda) que não constitua sanção de ato ilícito (o tributo NÃO se confunde com a MULTA, uma vez que a obrigação de pagar tributos decorre de atividade LÍCITA exercida pelo contribuinte) instituída em lei (os tributos devem ser instituídos por lei [princípio da legalidade) e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (a atividade de cobrar tributos é chamada de LANÇAMENTO, que é o ato de converter a obrigação tributária genérica em tributo exigível, ou seja, apura-se a ocorrência do FATO GERADOR, quem é o contribuinte (sujeito passivo), quem é o credor do tributo (sujeito ativo) e o valor devido.
Há três modalidades de lançamento tributário:
De ofício: realizado unilateralmente pelo sujeito ativo (credor), que apura o quantum devido e encaminha a cobrança ao devedor. (Ex.: IPTU, IPVA)
Por homologação ou autolançamento: realizado pelo próprio contribuinte, que apura por conta própria o tributo devido e realiza o seu pagamento SEM o prévio exame do FISCO. O pagamento fica sujeito à homologação (confirmação) da sua adequação por parte do FISCO. (Ex.: IPI, ICMS)
A homologação pode ser: EXPRESSA: quando o FISCO se manifesta expressamente, concordando com os cálculos e com o pagamento realizado pelo contribuinte.
TÁCITA ou IMPLÍCITA: quando o FISCO deixa transcorrer SEM manifestação o prazo que tinha para impugnar o pagamento realizado pelo contribuinte (“quem cala consente”). O prazo que o FISCO tem para impugnar o pagamento é de CINCO anos, contados do 1º dia do exercício financeiro seguinte àquele em que o lançamento deveria ter sido realizado.
Se o FISCO verificar irregularidade no

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