Aula Barragens
21.9.2010
• Uma barragem enquadra na Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB desde que apresente pelo menos uma das seguintes características: LEI Nº 12.334, de 20.9.2010-DOU de
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• Altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15 m (quinze metros);
Fonte: Agência Nacional de Água – ANA.
LEI Nº 12.334, de 20.9.2010-DOU de
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• Capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos); Fonte: Agência Nacional de Água – ANA.
LEI Nº 12.334, de 20.9.2010-DOU de
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• Reservatório que contenha resíduos perigosos:
LEI Nº 12.334, de 20.9.2010-DOU de
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• Categoria de dano potencial associado, médio ou alto, em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.
Conceitos Gerais
• As barragens convencionais são estruturas construídas transversalmente aos vales e utilizadas basicamente para a acumulação de água. Em função da finalidade a ser dada à água acumulada, as barragens podem ser classificadas em:
- barragens para abastecimento de água
- barragens para geração de energia elétrica
- barragens para irrigação
- barragens para controle de cheias
- barragens para perenização de rios
- barragens para paisagismo ou prática de esportes
- barragens para aprimorar as condições ambientais (umidificação)
- barragens para contenção de sedimentos e/ou controle de erosão
- barragens para contenção de rejeitos industriais
- outras
• Dependendo do material de construção, as barragens podem ser classificadas em dois grandes grupos:
- barragens de concreto
- barragens convencionais de terra e/ou enrocamento
• As barragens de concreto são aquelas construídas essencialmente com materiais granulares produzidos artificialmente aos quais se adicionam cimento e aditivos químicos.
• As barragens de terra e/ou enrocamento são aquelas construídas com materiais naturais tais como argilas, siltes e areias ou com