AULA 01 Direitos Da Personalidade
PROFª : KELLI FRANÇA
UNIDADE I - AULA 01
A ação de reparação como instrumento de proteção dos direitos individuais.
ROTEIRO DE AULA
Noções gerais:
A CF/88, em seu título II, classifica o gênero direitos e garantias fundamentais em cinco espécies:
Direitos individuais;
Direitos coletivos;
Direitos sociais;
Direitos à nacionalidade;
Direitos políticos.
Os direitos da personalidade são modalidades de direitos individuais inerentes à pessoa e a sua dignidade.
1 – Direitos da personalidade:
Quais são os direitos da personalidade?
Surgem ícones principais: vida, integridade física e moral, liberdade, honra, imagem, nome, intimidade, autoral*.
Características:
Intransmissíveis – não podem ser transmitidos a um outro detentor;
Indisponíveis – são inalienáveis por não terem conteúdo econômico-patrimonial;
Irrenunciáveis – pode ocorrer o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade;
Imprescritíveis – “ a prescrição é um instituto que não atende aos direitos personalíssimos” – José Afonso da silva;
Concorrentes – podem ser exercidos cumulativamente;
Universais – destinam-se a todos os seres humanos;
Subjetivos ou limitáveis – os direitos fundamentais não são absolutos (relatividade).
Com destaque para a Subjetividade - “A subjetividade refere-se a capacidade que o ser humano tem de ser singular” (Pe. Fábio de Melo).
OBS: O caráter subjetivo dos direitos da personalidade os tornam frágeis e de difícil proteção. A constituição de 1988 tratou de protegê-los consagrando o Princípio da Reparabilidade Plena. É o que dispõe o inciso X do artigo 5, que assim dispõe: "X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
A partir de 1988, apesar da resistência doutrinária, o dano moral passou a ter o reconhecimento expresso na Constituição Brasileira de 1988, que o tratou em conjunto com os direitos da