Atribuições de um técnico em edificações

2489 palavras 10 páginas
AULA 1 PROFª PATRICIA QUADROS

INTRODUÇÃO À CONSTRUÇÃO CIVIL PROFESSORA PATRICIA DE QUADROS FERREIRA NETTO – Engª Civil AULA 1 ATRIBUIÇÕES DE UM TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES
É o profissional que, em vista de sua escolarização de 2º Grau ou equivalente, se encontra, pela sua especialização, habilitado ao exercício de atividades intermediárias entre as que são privativas dos profissionais de nível superior nessas áreas, que são os Arquitetos e Urbanistas, Engenheiros Civis, Engenheiros Eletricistas, Engenheiros de Produção, Engenheiros Agrimensores, entre outros. Para o exercício profissional dos Técnicos de 2º Grau, as atividades atribuídas são: 1. Execução de trabalhos e serviços técnicos projetados e dirigidos por profissionais de nível superior. 2. Operação e/ou utilização de equipamentos, instalações e materiais. 3. Aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho. 4. Levantamento de dados de natureza técnica. 5. Condução de trabalho técnico. 6. Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção. 7. Treinamento de equipes de execução de obras e serviços técnicos.

RESOLUÇÃO Nº 262, de 28 de julho de 1979.
Dispõe sobre as atribuições dos Técnicos de 2º grau, nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Cabe a este Conselho regulamentar as atribuições dos graduados por estabelecimentos de ensino de Grau Médio. Porém, houve uma atualização da lei que determinou que os Técnicos de Grau Médio passem a ser reconhecidos como Técnicos de 2º Grau. A atualização da lei também trouxe mudanças nas atribuições dos Técnicos. Deixa bem explícita as atribuições concedidas aos Técnicos de 2º Grau e discrimina as atividades pertinentes às diferentes habilitações desses profissionais. O Técnico de 2º Grau tem representatividade nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, ou seja, também possui registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
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