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FACULDADE ANHANGUERA DE INDAIATUBA
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
AMANDA APARECIDA SOUZA
CAROLINE LOUREIRO DE SOUZA
REGINALVA EVANGELISTA
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA DE CONTABILIDADE
INDAIATUBA
2013
ALINE SZABASZLAI FRANCO R.A: 4243831595
AMANDA APARECIDA SOUZA R.A: 4437842562
CAROLINE LOUREIRO DE SOUZA R.A: 3708633508
LILIAN DE AMORIM R.A: 3776770368
REGINALVA EVANGELISTA R.A: 3715644481
RELATÓRIO 2
Trabalho apresentado pelos alunos do quarto semestre pelo curso de administração de Empresas, para disciplina de Contabilidade, na Faculdade Anhanguera Educacional de Indaiatuba, sob a orientação do Professor João Barduchi.
INDAIATUBA
2013
SUMÁRIO
1.0 – Introdução 4
2.0 –Regime de Caixa e Regime de Competência 5
3.0 – Calculo referente ao Regime de Competência 6
4.0 – Considerações Finais 8
5.0 - Referências Bibliográficas 9
4
1.0 - Introdução
O regime de competência é uma forma de registrar os fatos que dizem respeito ao patrimônio independentemente de sua natureza e origem é na verdade o reconhecimento das receitas e gastos. As receitas devem ser considerada e gerada no momento em que ocorre na entrega da mercadoria e serviço que é feita com nota fiscal, comprovando o serviço executado, independente do recebimento.
5
2.0 – Regime de Caixa e Regime de Competência
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA:
A lei que demonstra o cumprimento da mesma é:
Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução