ATPS Tecnicas de Administração de Departamento Pessoal - 2° Passo
Ler os seguintes artigos:
• Previdência Social. Auxílio Doença. Disponível em:
< http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?Id=21>. Acesso em: 28Out.2012
• Previdência Social. Auxílio Doença Acidentário. Disponível em:
< http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=148>. Acesso em: 28Out.2012
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Afastamento por doença (atestado medico), Casamento, Doação de Sangue, Trabalho nas eleições, Auxílio Paternidade, Auxilio Maternidade, Falecimento de parentes etc.
Bibliografia Complementar:
• CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
-Afastamento por doença (Atestado médico):
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse. Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxilio doença , quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.
É importante frisar que o que faz abonar a falta não é somente a apresentação do atestado médico, mas a configuração da inaptidão para o trabalho. Atestado é um documento formal emitido (supostamente) por um médico que afirma que o empregado não tem condições para o exercício da função. Uma vez confirmada a aptidão para o trabalho, o atestado "cai por terra”. Oportuno esclarecer que o termo "supostamente", utilizado anteriormente, é em razão dos inúmeros atestados "frios" que são detectados diuturnamente e que são fruto da prática de falsidade ideológica, crime praticado por muitas pessoas que cobram por cada atestado emitido, seja para que finalidade for. Por conta de inúmeras situações que, teoricamente, fogem do controle da empresa, basicamente há duas formas de se proteger contra empregados que se valem da facilidade em adquirir atestados falsos ou da confirmação formal de uma