ATPS DIREITO TRABALHO 2BIM

4754 palavras 20 páginas
ANHANGUERA EDUCACIONAL
FACULDADE DE RIO GRANDE
CURSO DE DIREITO

ATPS DE DIREITO DO TRABALHO

RIO GRANDE
2014

DIREITO DO TRABALHO

Turma de Direito noturno B
FACULDADE ANHANGUERA EDUCACIONAL
2014

1. INTRODUÇÃO
A Legislação Trabalhista trata sobre o contrato de trabalho, em seus artigos 442 a 456 da CLT, com suas considerações, obrigações, formas e particularidades, conforme o tipo de contrato.
O contrato de trabalho traz em suas cláusulas os direitos e obrigações entre empregado e empregador, ou seja, de forma recíproca, que regulamenta a conduta das duas partes envolvidas que, sendo descumpridas, proporciona a rescisão por justa causa.
E a rescisão é o momento de rompimento contratual, ou seja, o término da relação de trabalho, que pode ser por iniciativa do empregador ou do empregado, na qual uma das partes resolve não dar mais continuidade à relação de emprego.
A justa causa por parte do empregador é quando o empregado infringiu as obrigações legais ou contratuais de forma explícita ou implícita, conforme dispõe o artigo 482 da CLT.
Em qualquer tipo de rescisão contratual o empregado tem direito e, para cada situação, a Legislação Trabalhista estabelece os direitos do empregado, devendo o empregador pagar as verbas rescisórias como também efetuar os devidos descontos.
Nesta matéria será tratada a justa causa ao empregado, de acordo com o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Sobre equiparação salarial, é importante conhecer os sujeitos da equiparação, para que não ocorram as constantes diferenças de salário. Para que essas diferenças sejam eliminadas da sociedade é importante que haja uma conscientização geral dos empregadores.
Vamos ter ao decorrer da ATPS o entendimento de políticas salariais, esta nada mais é que a estratégia salarial que a empresa adota para pagar os salários e conceder

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