ATPS DIREITO ETAPA 1 E 2 1
CURSO: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL 2° SEMESTRE NOTURNO
Alexandre Novato RA 8638269335
Adriana Corazza RA 9911149325
Fernanda Simões Santos RA 1299230767
Francinalda Lopes RA 8491239609
Inara Rodrigues RA 1299306413
Vanessa Santos RA 8641270084
Direito Empresarial
ATPS – Atividade Pratica Supervisionada
São Bernardo do Campo
2014
Direito Empresarial
ATPS – Atividade Pratica Supervisionada
Trabalho apresentado para avaliação do rendimento escolar na disciplina de Direito Empresarial do curso de Gestão de Recursos Humanos 2º semestre, da Anhanguera Educacional, ministrada.
São Bernardo do Campo
2014
Etapa 1
Passo 1
A) Profissionalmente.
Considera-se empresário quem exerce profissionalismo. Para ser profissional em certa área deve-se praticar essa atividade com frequência, conhecer as informações e distribuí-las.
B) Atividade econômica
È destinada á criação de riqueza pela produção de bens ou serviços para circulação e obrigatoriamente visa ter lucro.
C) Atividade organizada
O empresário administra 4 fatores de produção são eles: mão de obra, capital, insumo, tecnologia.
Passo 2
Relatório
Após pesquisas feitas concluímos que conforme artigo 966 do Código Civil considera-se empresário quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Para se tornar um empresário é preciso uma pessoa de inciativa, pois ele é peça fundamental á constituição da empresa. O empresário pode ser pessoa física, que investe seu dinheiro administra e organiza a empresa sozinha, ou pessoa jurídica que é tida como a organização