atps direito do trabalho 2

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1- Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença?
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7 Inc. 8 prevê duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Sim, há um diferencial em ambientes insalubres. De acordo com o art. 60, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene de trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim e de acordo com o art. 61, poderá a duração de o trabalho exceder do limite legal.

2- Banco de horas: é possível afixação por acordo individual? O acordo do instituído por negociação coletiva encontra limites?
Sim, de acordo com o art. 59 §2, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previsto. Sim, não poderá ser ultrapassado o limite Máximo de dez horas diárias.

3- É possível a fixação de jornada de doze horas de trabalho? Em quais circunstâncias?
Sim, de acordo como art. 61 §2, nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de doze horas, desde que a lei não fixe

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