ATPS DE DIREITO CIVIL INDIVIDUAL
Curso de Direito
Valdenize Lopes da Silva…………………………RA:-8491231462
ATPS DE DIREITO CIVIL I: ETAPAS 1 E 2 INDIVIDUAIS 2◦ Semestre B
Noturno
2014
Trabalho do curso apresentado ao curso de Direito da Universidade Anhanguera como requisito para a obtenção de grau da disciplina Direito Civil I.
Área de Concentração: Direito
ATPS DE DIREITO CIVIL I: ETAPAS 1 E 2 INDIVIDUAIS
Orientador: Srta. Solange
2◦ Semestre B
Noturno
2014
ETAPA 1- AULA TEMA; LINBD
PASSO 1(INDIVIDUAL)
FICHAMENTO DO PLT 683 - DIREITO CIVIL BRASILEIRO 1
CAPITULO 2: FONTES DO DIREITO
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. 12 ª ad. São Paulo:Saraiva,2014, vol.1.
Fontes do direito: É uma expressão utilizada no meio jurídico para se referir aos componentes utilizados no processo de composição do direito positivo, enquanto conjunto sistematizado de normas, com um sentido e lógica próprios, disciplinador da realidade social de um estado ou País. Em outras palavras, fontes são as origens do direito, a matéria prima da qual nasce o direito.
"São utilizadas como fontes Formais do direito as leis, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito (art. 4ª da LINBD e 126 do CPC); e não formais a doutrina e a jurisprudência”. (p.50).
"Dentre as fontes formais, a lei é a fonte Principal, e as demais são fontes acessórias. Costuma-se, também, dividir as fontes do direito em diretas (ou imediatas) e indiretas (ou mediatas). As primeiras são a lei e o costume, que por si só geram a regra jurídica; as segundas são a doutrina e a jurisprudência, que contribuem para que a norma seja elaborada"(p. 51).
O que é a Lei?
Leis são as normas ou o conjunto de normas jurídicas criadas através de processos próprios, estabelecidas pelas autoridades competentes (Poder Legislativo)