ATPS CONTABILIDADE AVANCADA
Ciências Contábeis – 7º PERÍODO – POLO MACAÉ
Renata de Moraes Castro RA 2806648018
DESAFIO DE APRENDIZAGEM
Contabilidade Avançada I
Tutora: Alcinéia Aguiar
Macaé/ RJ
Etapa: 1
“Aplicações de Recursos em Títulos e Valores Mobiliários e Outros Ativos”.
1 - O que são títulos de crédito? E qual a classificação contábil?
Titulo de Crédito, são papeis emitidos por entidades financeiras ou por entidades não financeiras com o objetivo de captação de recursos no mercado financeiro, tendo estes prazos de vencimento e rendem juros pré-fixados ou pós-fixados. Os títulos de créditos somente possuem efeitos quando preenche os requisitos da lei. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
Requisitos e Regra Gerais:
Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.
É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste tópico.
Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescrita, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.
O descumprimento dos ajustes previstos pelos que deles participaram, não constitui motivo de oposição ao terceiro portador, salvo se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.