Atps anhanguera de direito civil iv
DIREITO – DISCIPLINA: DIREITO CIVIL IV – CONTRATOS
ACADÊMICOS:
RONALDO MIGUEL DE OLIVEIRA- RA 1299924037
RODOLFO A. VIEIRA- RA 111357810
MAURÍCIO BASIL- RA 1299912891
ALINE Z. DA ROSA- RA 111538599
THIAGO VINICIUS PIERRI- RA 111365694
LUIZ CARLOS BARCELOS FILHO- RA 111500656
JOÃO VINÍCIUS DOS SANTOS- RA 4997004142
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS – ATPS
PROFESSORA: JOSELIANE SONAGLI
SÃO JOSÉ, 28 DE NOVEMBRO DE 2012
ETAPA 04
Aula-tema: Da extinção do contrato.
Passo 01 (Aluno)
Estudar os capítulos correspondentes no Livro-texto (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito
Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, v.3) e consultar no Código Civil Brasileiro, os artigos pertinentes.
Passo 02 (Equipe)
Refletir e responder: 1- José contratou com João o fornecimento diário de refeições por prazo indeterminado. No entanto, meses depois, João, mediante instrumento particular, cientificou José de que faria a interrupção da entrega das refeições a partir do trigésimo dia subseqüente. Na situação hipotética apresentada, o ato jurídico praticado por João caracteriza:
Resposta: Resilição unilateral. A resilição unilateral se dá quando uma das partes, por meio de comunicação à parte contrária, denuncia o contrato firmado. Claro está que a resilição não pode ocorrer no curso de um contrato por prazo determinado (essa será a hipótese de resolução culposa ou inadimplemento). A resilição só caberá se o contrato já estiver prorrogado por prazo indeterminado. A resilição unilateral ou denúncia é o meio próprio de o contratante exercer um direito potestativo de não mais continuar vinculado à avença, já que ninguém é obrigado a permanecer no vínculo contratual indefinidamente.
2- Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para