atos ineficazes e ação

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Tema I : Ação Revocatória e Atos Ineficazes
O QUE É TERMO LEGAL? QUAL A SUA EXTENSÃO?
Termo legal é o período imediatamente anterior à decretação da Falência, no qual os atos praticados pela falida não produzirão efeitos. É o período de Auto Suspeição.
Segundo Fábio Ulhôa Coelho, o termo legal é o instrumento utilizado pelo juiz, na sentença de falência ou em decisão interlocutória, para definir o período pelo qual, se praticados, alguns atos da falida serão ineficazes¹
O Termo Legal pode ser fixado de três formas pelo Juiz:
- No período de 90 dias antes da decretação; - Se houver recuperação judicial, os 90 dias contados a partir do período de recuperação; - Quando há protestos contra a falida antes da falência, o “Termo Legal” será o primeiro protesto acrescido de 90 dias, ou seja, os 90 dias que antecederam o primeiro protesto contra a falida (esta última modalidade de fixação de Termo Legal é a mais comum).
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE ATO INEFICAZ E ATO SUJEITO À AÇÃO REVOCATÓRIA?
Quanto ao Ato Ineficaz, cabe, primeiramente, transcrever o disposto no art. 129 da Lei de Falências (11.101/05):
“Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores.” Os incisos que seguem descrevem os atos que são ineficazes. A primeira diferença a se observar, que é até mesmo tratada no parágrafo único do artigo supra citado, é que a Ineficácia além de poder ser alegada em defesa e pleiteada em ação própria, pode ser declarada de ofício pelo Juiz.
Outro ponto a abordar é que quanto aos Atos Ineficazes não é preciso provar o prejuízo à massa ou a má-fé do adquirente/alienante. Não é relevante o aspecto subjetivo dos contratantes, portanto, não se leva em consideração se o adquirente sabia ou não que alienante queria fraudar a execução ou que se encontrava em insolvência.
O ato ineficaz é restrito a cada processo, não aproveitando

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