Atividade01 PETI O 01

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE PETROLINA-PE

A Empresa de Correios e Telégrafos, empresa pública federal, constituída nos termos do Decreto-Lei 509, de 20 de março de 1969, CNPJ, situada na Praça Dom Malan, 63 – Centro Petrolina – PE, por seus advogados e bastante procuradores infra-assinados (onde o requerente recebe intimações) no escritório profissional, Av. XX, Bairro WW, Petrolina-PE (docs. 01), Vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei n. 1.533/51, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do Sr. DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO, lotado na Secretaria da Fazenda Estadual de Pernambuco, XVII circunscrição, localizada na Rua Dr. Pacífico da Luz , 276 - Centro - Petrolina - PE - 56.302-130, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR

É notória a presença dos pressupostos de admissibilidade do presente mandado de segurança, previstos no inciso II do artigo 7º da Lei n. 1.533/51, a autorizar a concessão da medida liminar.

A relevância dos fundamentos repousa na argüição de ilegalidade e de abuso de poder consubstanciado no lançamento indevido, em decorrência da existência de causa de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários concernentes à imunidade tributária da impetrante.

Por outro lado, a ineficácia da segurança caso seja esta concedida apenas ao final traduz-se no fato de que, sem a medida liminar, a Impetrante terá seu patrimônio arbitrariamente invadido pelo não cumprimento de um mandamento constitucional.

2. DOS FATOS

A Impetrante é empresa pública federal que tem por objetivo social o da exploração, em regime de monopólio, do serviço postal no Brasil, como atesta o seu Contrato Social.

Em que pese a impetrante cobrar tarifas ou preços por seus serviços, ela faz parte do rol das

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