atividade semanal 4
Técnico em segurança do trabalho 2015.1, legislação aplicada a saúde ocupacional, Atividade Semanal 4
Professor: Artur Paiva
Polo: São Lourenço da Mata, 21/05/2015
“A ERGONOMIA E SEUS REFLEXOS NA QUALIDADE DE VIDA DO TRABALHADOR E NA PRODUTIVIDADE DA EMPRESA”
Ergonomia um fator de extrema importância a ser levado em consideração por empregadores e empregados nas organizações, sejam elas de grande, médio ou pequeno porte, sejam públicas ou privadas.
A NR 17 trata especificamente sobre ergonomia no ambiente laboral, o que torna o convívio laboral de forma salutar, para trabalhador e empresa. É um capitulo muito importante a ser estudado pelo profissional técnico em segurança do trabalho.
A ergonomia deve ser profundamente analisada no ambiente do trabalho, vejamos os três tipos de ergonomia encontradas no trabalho:
1. Correção, orienta melhorar as condições de trabalho existentes com limitação.
2. Concepção, introduz conhecimentos das partes que compõem o processo de que o homem participa; é a apropriação pelo homem e sua interação com todas as partes do processo produtivo como: máquinas, ferramentas, sistema de produção etc.
3. Conscientização: desenvolve treinamentos relacionados à mudança de comportamento dos trabalhadores em práticas que levam aos riscos e a maneira correta de realizar o trabalho.
A melhora das condições do trabalho, o entendimento entre homem e máquina e o treinamento e conhecimento de práticas para realizar o trabalho correto são pontos importantes nos três tipos de ergonomia no ambiente laboral.
Art. 198 e 199 da CLT fala da importância ergonomia, em se tratando sobre a prevenção à fadiga, determinando o peso máximo que um trabalhador pode suportar individualmente. No artigo art. 7º da CFB, fala sobre a preocupação da carta magna em relação a saúde do trabalhador.
Vamos analisar um ambiente de trabalho, o que o ruído, vibração, postura, iluminação, dentre outros podem ser adequados para melhor