associação ou fundação
Nos termos do artigo 51 do Código Civil:
"Art. 51 - Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos" Quando um determinado grupo de pessoas, podendo ser amigos, familiares ou empresas, decidem se reunir para a realização de uma atividade em comum, sem fins lucrativos. É dotada de personalidade jurídica. Quando tem por objetivo ajudar e melhorar a comunidade ao seu redor, podem ser declaradas de utilidade pública, desde que atendidos os requisitos impostos por lei. Suas característica são:
• O patrimônio é constituído pelos associados ou membros;
• Constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal, podendo este ser alterado pelos associados;
• Reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente;
• Ausência de finalidade lucrativa; Para que uma associação seja oficializada, dois momentos distintos precisam ocorrer: a constituição e o registro.
Constituição:
A constituição ocorre por meio do ato jurídico inter vivos, que é a transmissão de bens ou direitos entre pessoas em vida, ou seja, é necessária uma assembléia geral da constituição com todos os membros associados para aprovação do estatuto. Nesta reunião é lavrada a ata de constituição. O registro torna oficial o surgimento de uma associação. Deve conter a inscrição do estatuto e a ata da assembléia de constituição documentada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (cartório). Após o registro, a associação passa existir legalmente. É nesse momento que ela adquire capacidade jurídica, tornado-se sujeito de direitos e obrigações. Para funcionamento da associação civil, também são necessários, a inscrição na Receita Federal para obter o CNPJ, registro no INSS, registro na prefeitura municipal e a inscrição na Secretaria da Fazenda para obtenção do Registro de Inscrição Estadual.
Funcionamento: As