ASPECTOS01

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Módulo 2 – Aspectos Jurídicos relacionados à abordagem policial
Neste módulo, você estudará a abordagem policial propriamente dita. A ação de abordar representa um típico ato administrativo, sendo de suma importância o estudo de seus requisitos. Além do mais, a abordagem é uma manifestação do dever-poder de polícia, ocasião em que o policial promoverá restrição de determinados direitos individuais em atenção ao interesse público de manutenção da ordem. Como você estudará, a citada limitação, de ordem discricionária, para ser conforme o ordenamento jurídico, deve ser justificada, não bastando a simples opção do agente. O dever-poder de polícia, o dever-poder discricionário e a fundada suspeita terão seu espaço garantido no estudo do módulo. Ao final, para fechar o módulo, você estudará as buscas pessoal e domiciliar.
O conteúdo deste módulo está dividido em 4 aulas:
Aula 1 – Ato administrativo: atributos e elementos
Aula 2 – Poder-dever de polícia e poder-dever discricionário
Aula 3 – Fundada suspeita: conceituação, fundamento legal e necessidade de elementos objetivos
Aula 4 – Busca pessoal e busca domiciliar

Aula 1 – Ato administrativo
Tendo em vista que todo profissional da área de Segurança Pública corresponde a um agente público, logo, pratica atos administrativos e é responsável pelas suas consequências, nada mais adequado do que estudá-los e entender a sua importância e significado, pois, dessa forma, você poderá pautar suas condutas de acordo com o que foi preceituado no ordenamento jurídico.
O que você entende por ato administrativo?

Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial – Módulo 2
SENASP/MJ - Última atualização em 23/10/2009

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É possível definir ato administrativo como o ato praticado como manifestação da vontade do Estado, que cumpre os preceitos legais, sejam de ordem constitucional como infraconstitucional, visando produzir efeitos jurídicos concretos para atingir o interesse público.
Antes de

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