AS INSUBORDINADAS

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O plano de atendimento socioeducativo segundo o SINASE, deve conter o diagnóstico, as diretrizes e os seus objetivos. Assim como o plano de metas, de prioridades, de financiamentos e de gestão. Prevendo as normas , bem como as ações articuladas na área educação, saúde, assistência social, capacitação para o trabalho, cultura, esporte e lazer. Por fim deve nomear a comissão responsável pelo acompanhamento do plano.
O CREAS como órgão de execução, inicialmente participou da criação do Plano Municipal das medidas de sócio educativas em meio aberto, para tal criou-se uma colegiado de gestores, que o definiram este Plano, seguindo os princípios norteadores do SINASE. Devido a estrutura de recursos humanos do CREAS ser mínima, fizemos uma parceria com uma ONG, para facilitar a execução das medidas no município.
Quanto a gestão dos serviços de atendimento sócio educativo, ressaltamos a importância de estimular uma perspectiva critica e ao protagonismo aos adolescentes e sua respectivas famílias. É fundamental, que o jovem em seu processo de responsabilização e socialização, encontre um sentido de vida, que lhe permita uma oportunidade de reparação social critica e construtiva.
Outro aspecto complementar é uma equipe de qualidade, com profissionais concursados e continuamente capacitados, com condições de trabalhar de forma participativa e dialogativa , com interação articulada em rede, preparando o caminho de praticas restaurativas ao jovem , e desconstruindo a cela social da cultura do vigiai e do punir.
O SINASE em seu modelo dialogativo, horizontal e da não-violência, tem um embate importante em nossa sociedade: implantar novas praticas e relações sociais, invertendo o que durante séculos, foi nos imposto através da repressão e do silenciar, hoje já não estamos sem lenço e documento,temos um marco referencia legal e um enorme desejo de mudança para transformar a exclusão em sentido de vida.

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