As diferenças entre os códigos de 86 e 93.
O código de ética de 1986 representou o rompimento com a perspectiva modernizadora, negando as bases filosóficas tradicionais e conservadora. Constituído coletivamente pela categoria profissional por meio de suas entidades, CFAS, CRAS e as demais organizações da categoria. Apresentando uma nova ética profissional e um comprometimento em atender as necessidades e interesses da classe trabalhadora, com uma visão diferente dos códigos anteriores.
Formulado em uma conjuntura de democratização da sociedade brasileira, que com a reorganização profissional dos trabalhadores em junção com os movimentos sociais e a categoria profissional de serviço social, possibilitou o seu amadurecimento teórico. Na década seguinte as condições históricas eram bem diferentes, as mudanças das sociedades capitalistas, e as políticas neoliberais fizeram com que os trabalhadores perdessem seus direitos. Fazendo necessária a reformulação do código de ética que ocorreu em 1993, nesse contexto se deu o enfrentamento ao neoliberalismo, sustentado pelo projeto ético político da profissão, representando a força da resistência, em face de um processo que só iria se perpetuar na década seguinte.
A questão ética que propiciou o debate ético na sociedade se deu por meio acadêmico e no serviço social, com a vinculação da teoria marxista, possibilitando um avanço significativo em face á reflexão teórica.
Seminários foram realizados entre os anos de 1991 e 1993 que serviu para a aprovação do CE de 1993, os documentos desse processo foram publicados e se constituiu como o primeiro documento histórico brasileiro produzido coletivamente a partir de uma reflexão critica. O CE de 1993 apresenta um conjunto de princípios, deveres, diretos e proibições que orientam a profissão. Sua construção se deu por base na teoria social de Marx.
A partir da constituição federal de 1988, foi garantida a fiscalização profissional, possibilitando uma