As decisões desfavorais na adoção homoafetiva

2360 palavras 10 páginas
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Câmara Especial
Apelação 0004884-79.2011.8.26.0457

Registro: 2012.0000348490

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0004884-79.2011.8.26.0457, da Comarca de Pirassununga, em que são apelantes XÁDIA ROBERTA FERREIRA ZANATTA CITAL e ANA LÚCIA DE OLIVEIRA, é apelado PROMOTOR DE JUSTIÇA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE PIRASSUNUNGA. ACORDAM, em Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso, para reformar parcialmente a r. sentença de fls. 53/60, a fim de excluir dela a vedação para eventual adoção de criança do sexo masculino. V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores VICE PRESIDENTE (Presidente sem voto), PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO E PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL.

São Paulo, 23 de julho de 2012 CLAUDIA GRIECO TABOSA PESSOA RELATORA Assinatura Eletrônica

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Câmara Especial
Apelação 0004884-79.2011.8.26.0457

Voto nº 931 Apelantes: Xádia Roberta Ferreira Zanatta Cital, Ana Lúcia de Oliveira Apelado: Promotor de Justiça da Vara da Infância e da Juventude de Pirassununga Apelação – Procedimento de habilitação no cadastro de pretendentes à adoção, por casal em união homoafetiva – Deferimento, com ressalva de vedação à adoção de infante masculino – Alegação do Juízo de que a adoção de um garoto por mulheres em união homoafetiva não se mostra adequada, vez que a figura paterna é essencial para a formação de sua personalidade – Inadmissibilidade Adoção deve em tudo se assemelhar à família naturalmente constituída Conduta da sexagem (possibilidade de escolha do sexo do bebê) que não é admitida nos nascimentos naturais e, assim, não deve ser imposta às pretensas adotantes - Adoção que, acima de tudo, é medida protetiva de colocação da criança em família substituta e,

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