ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL (233 e 234; 235 a 287; 292 a 296; 300 a 303; 305 e 306; 308 a 311-A; 322 a 326; 328; 335 a 338; 350; 359 a 359-H).

41793 palavras 168 páginas
TÍTULO VI
DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

CAPÍTULO VI
DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR

Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

1 CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA
Crime comum; formal (há controvérsia); de forma livre; comissivo (pode ser comissivo por omissão, excepcionalmente); instantânea; unissubjetivo; unissubsistente ou plurissubsistente (dependendo da situação).

2 BEM JURÍDICO TUTELADO
É a moralidade pública, e, estando no contexto dos crimes contra a dignidade sexual, há de ter conotação sexual.

3 OBJETO MATERIAL
É a pessoa que presencia o ato.

4 SUJEITO ATIVO E PASSIVO
Sujeito ativo: qualquer pessoa.
Sujeito passivo: é a coletividade. No entender de Nucci, deveria ser pessoa determinada que se sentisse ofendida pela conduta.

5 CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
Consumação: Nucci defende a necessidade de haver concretamente a ofensa ao pudor. Aquele que fica nu em um estádio vazio, pratica crime impossível.
Tentativa: na forma plurissubsistente, admite a tentativa.

6 ELEMENTO OBJETIVO

É a conduta de praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público.

7 ELEMENTO SUBJETIVO
O elemento subjetivo do tipo é o dolo. E o elemento subjetivo do tipo específico é a vontade particular de ofender o pudor público. Não há previsão na modalidade culposa.

Escrito ou objeto obsceno
Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem:
I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;
II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo,

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