Artigo Resumido Trabalho Integrador
Douglas Bauer Carlos
Eduardo de Souza Silveira
Fábia Sergio Generoso
Ismael Vieira dos Santos
Jéssica Laís Fortunato Canto
Renan Zilli de Fáveri
RESUMO:
Este trabalho tem como objetivo integrar conhecimentos entre estudantes da primeira fase de Direito, Administração, e Ciências Contábeis, e tem base na leitura do livro O Que é Cidadania?, de Maria de Lourdes Manzini Covre. Será apresentado o conteúdo da Emenda Constitucional 72/2013, e outras questões sobre o trabalhador doméstico.
Palavras chaves: Direitos sociais; trabalhador doméstico; Emenda 72/2013.
1 INTRODUÇÃO
Fora aprovada pelo Senado Federal no dia 26 de março de 2013, em segundo turno e por unanimidade, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que amplia os direitos dos empregados domésticos, que assegura a eles direitos já previstos em lei constitucional a outros trabalhadores, vigendo-lhes agora em caráter obrigatório. A aprovação representa o valor da busca pela cidadania, pela efetivação dos direitos civis e sociais. Como toda mudança legislativa que implique mudanças na relações entre particulares, a Emenda obteve grande repercussão. O propósito do trabalho que segue é definir o trabalhador doméstico, apresenter um breve histórico da construção de seus direitos, e esmiusar a nova redação da lei e suas implicações sociais. 2 DEFINIÇÃO DO TRABALHADOR DOMÉSTICO
Considera-se trabalhador do ramo doméstico aquele que, maior de 18 anos, presta serviços de natureza freqüente, e de fins não-lucrativos à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas – o que exclui a possibilidade do trabalho doméstico em empresa. Assim, o traço diferenciador do trabalhador deste ramo é seu caráter não-econômico do exercício da atividade e seu serviço contínuo. Nesses termos, integram a categoria as seguintes atividades: cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. O caseiro é também