Artigo de Urbana
(Alunos do 4º período de graduação do Curso de Geografia – UFCG/CFP/UACS) Introdução
O presente artigo tem por finalidade mostrar alguns aspectos de formação de uma cidade em decorrência das leis elaboradas e postas em vigor para o melhor funcionamento e condução de uma determinada cidade. Tendo como base a Lei Orgânica, o Plano Diretor e o Código de Postura. Onde as leis integram o sistema de planejamento municipal; a organização político-administrativa, financeira e legislativa nos termos assegurados pela constituição; execução ou funcionamento, estabelecendo às relações entre poder público e os municipais.
Uma cidade não é apenas um local em que se produzem bens e onde esses bens são comercializados e consumidos, e onde pessoas trabalham, uma cidade é um local onde pessoas se organizam e interagem com base em interesses e valores os mais diversos, formando grupos de afinidades e de interesses, menos ou mais bem definidos territorialmente com base na identificação entre certos recursos cobiçados e o espaço, ou na base de identidades territoriais que os indivíduos buscam manter e preservar. (SOUZA, 2003, p.23)
Parte I – A Política urbana para a cidade de Barro-ce
A cidade de Barro-ce, é uma cidade pequena que possui algumas indústrias e também algumas fábricas. A economia da cidade gira em torno dos funcionários públicos e dos aposentados. Mesmo sendo uma cidade que não tem um comércio bem estruturado e diversificado, as pessoas que moram na zona rural costumam vir para acidade na segunda-feira que é o dia da feira livre, para fazerem suas compras e encontrarem com os amigos, isso já é quase uma tradição que vem passando de geração em geração.
Barro é um município brasileiro do estado do Ceará, localizado na Microrregião de Barro, mesorregião do Sul Cearense. Era distrito do