ARTIGO ALLAN mari e joyce 1pronto

2020 palavras 9 páginas
PRISÃO PREVENTIVA
Joyce Mazon Feltrin
Mariellen Cris Machado
ORLEANS/2014
PRISÃO PREVENTIVA
Resumo: No presente artigo estuda-se a prisão preventiva, sua natureza, finalidade e pressupostos de aplicação. Há uma análise sobre a utilização dessa prisão provisória como fim ilegítimo de defesa social para demonstrara aplicação não razoável dessa cautelar como solução instantânea dos conflitos que demandam soluções jurídico-penais do Estado. Concluindo-se pela necessidade de uma delimitação mais objetiva dos parâmetros de imposição da prisão preventiva e de uma nova compreensão sobre sua finalidade real para que assim o Direito Penal e Processual Penal se compatibilizem com os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Sumário: 1. Introdução. 2. História 3. Conceito de Prisão 4. Prisão Preventiva. 5. Conclusão
INTRODUÇÃO
Prisão preventiva é espécie do gênero “prisão cautelar de natureza processual”. É aquela medida restritiva de liberdade determinada pelo juiz, em qualquer fase do inquérito ou da instrução criminal, como medida cautelar, seja para garantir eventual execução da pena, seja para preservar a ordem pública, ou econômica, seja por conveniência da instrução criminal. Sendo a prisão uma modalidade de pena, para encarcerar o agente se impunha aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, em respeito ao pressuposto estado de inocência. Contudo, há situações que tornam imprescindível afastar cautelarmente o agente do convívio social, sem que isso signifique ofensa ao estado de inocência e ao seu direito fundamental de liberdade. Possibilitando a adoção dessa medida excepcional, o inciso LXI do art. 5º da Constituição Federal prevê que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”. Assim, embora sem trânsito em julgado da sentença condenatória, há

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