Artigo 5°

799 palavras 4 páginas
Faculdade Maurício de Nassau

Introdução ao Direito
Curso: Administração, sala: 216 Turnos: matutino.
Aluno: Klaus Aleksander dos Santos, Matrícula: 01085031.

Dos direitos e garantias fundamentais- direito à vida, artigo 5°.

Quando falamos de direito à vida abrange-se também o direito à dignidade. É direito de todo cidadão que o estado o garanta meios para viver dignamente e não apenas meios para permanecer vivo. Assegurado o direito à vida a constituição proíbe a pena de morte e o aborto em caso de estupro e em caso de risco de morte da mãe, independente de autorização judicial. A eutanásia também é proibida no Brasil, como auxilio ao suicídio. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. O direito à vida pode ser essencial ao ser humano, condiciona os demais direitos, personalidade. A constituição federal em seu art.5° assegura a inviolabilidade do direito à vida, ou seja, a integralidade existencial, consequentemente, a vida é um bem jurídico tutelado como direito fundamental básico desde a concepção, comprovado cientificamente, da formação da pessoa. Esse direito é protegido por lei, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida. De acordo com a constituição Brasileira todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza. O artigo da constituição diz: que não há nenhuma diferença entre nós. Para lei, somos iguais. Em deveres e obrigações. O artigo 5° tem 78 incisos, leis que definem os deveres individuais e coletivos, chamados também, dos direitos dos cidadãos. No Estado Democrático o Direito preocupação fundamental e a garantia dos direitos dos cidadãos sejam eles considerados do ponto de vista individual ou social. Além da Constituição brasileira, outros tratados internacionais, declaram que o direito à vida é inviolável. Destes, destacamos o Pacto de São José da Costa Rica que em seu artigo 4º prevê: ”Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida”. Esse direito deve ser protegido pela

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