artigo 5

6230 palavras 25 páginas
ARTIGO 5º - CF/88
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS.
Direito é um interesse juridicamente reconhecido.
Garantia é um instrumento de proteção do direito.
***O ordenamento jurídico reconhece os direitos objetivos, dando às pessoas as garantias para obter seus direitos subjetivos.
Exemplos: Direito de ir e vir.
Inciso XV (DIREITO)- XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Inciso LXVII (GARANTIA – Habeas Corpus)- LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Direito de obter informações.
Inciso XXXIII (DIREITO)- XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Inciso LXXII (GARANTIA- Habeas Data)- LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Inciso LXXI (GARANTA- Mandado de Injunção)- LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Inciso XXXIV (GARANTIA - Direito de Petição e de certidões)- XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões

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