Art. 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. (Redaçãodada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único - Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ouquaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças. (Redação dadapela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Art. 199 - Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que aexecução da tarefa exija que trabalhe sentado.
Parágrafo único - Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que oserviço permitir.
Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor detrabalho, especialmente sobre:
I - medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos;
II- depósitos, armazenagem emanuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas;
III - trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevençãode explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras, gases etc., e facilidades de rápida saída dos empregados;
IV - proteção contra incêndio em geral e as medidaspreventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores...
...Evolução da CLT
Deborah Teixeira de Oliveira
Jéssica Ferreiras Santos
Gestão em Recursos Humanos – 3º Semestre
Profº Adalberto Zorzo
UNIP
Introdução
A consolidação das Leis Trabalhistas é a legislação que rege as relações de trabalho, individuais ou coletivas. Seu objetivo é unificar todas as Leis Trabalhistas praticadas no País. Todos os empregados registrados em carteira são chamados de “celetistas1”. Além desses profissionais autônomos e os servidores públicos estatuários2....
...indicação do valor à causa na petição inicial
(artigo 282, inciso V). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
nada mencionava a respeito, considerando-se omissa quanto a esse
assunto. Em face disso, fixou o caput do artigo 2º, Lei 5.584/70,
que o juiz, “[...] antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o
valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no
pedido.”
Para o procedimento sumaríssimo, contudo, seguindo o...
...CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 157 - Cabe às empresas: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; (Incluído pela Lei nº 6.514, de...
...SENAC – Assistente de pessoal
São Paulo - SP
Artigos da CLT
Art. 457
Com base o art. 457 Gorjetas, prêmio e comissões e adicionais integram sua remuneração para efeito de anotações em carteira de trabalho, incidência em férias e 13º salario, bem como para recolhimento de IR, INSS, FGTS.
Não integram as gorjetas na base de cálculos para parcela de aviso prévio, adicional noturno, hora extra e repouso semanal remunerado.
Art. 458
O salário in-...
...ANHANGUERA, sob orientação do Prof. Luiz Carlos de Pádua Bailão, como requisito parcial para obtenção da Nota N 1 em Direito.
Goiânia
Outubro/2013
Discorra sobre a rescisão indireta do art. 483 da CLT do Contrato de Trabalho.
A rescisão indireta tem como base o artigo 483 da CLT. Ele prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos...
...O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado. Para tanto, determina que isso seja acordado ou que os danos tenham sido em decorrência de dolo (intenção de lesar) do trabalhador. Mas não basta o contrato de trabalho prever a possibilidade de desconto por prejuízos. Se o empregador não provar que o empregado agiu com culpa,...
... CLT
CONTRATO DE TRABALHO
Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. (Incluído pela Lei nº 8.949, de 9.12.1994)
Art. 442-A. Para fins de contratação, o...
...De acordo com o que é exposto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 413 que diz:
“Art. 413 É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:
I - até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição, em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas...