art. 94, inc. I lei 11101.14

28542 palavras 115 páginas
Inciso I – “sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência”.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE FALÊNCIA - ARTIGO 94, INCISO I, DA LEI Nº 11.101/2005 - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - DECRETAÇÃO - DECISÃO MANTIDA.
Diante da constatação de que o pedido de falência foi feito com base no vencimento de obrigação líquida materializada em títulos regularmente protestados, cuja soma ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos, na data do pedido, consoante exigência do artigo 94, I, da Lei nº 11.101/2005, a manutenção da decisão que acolheu o pedido se impõe. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0079.10.027473-1/001, Relator(a): Des.(a) Elias Camilo , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/04/2013, publicação da súmula em 10/05/2013)
Inciso I – “sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência”.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE FALÊNCIA - ARTIGO 94, INCISO I, DA LEI Nº 11.101/2005 - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - DECRETAÇÃO - DECISÃO MANTIDA.
Diante da constatação de que o pedido de falência foi feito com base no vencimento de obrigação líquida materializada em títulos regularmente protestados, cuja soma ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos, na data do pedido, consoante exigência do artigo 94, I, da Lei nº 11.101/2005, a manutenção da decisão que acolheu o pedido se impõe. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0079.10.027473-1/001, Relator(a): Des.(a) Elias Camilo , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/04/2013, publicação da súmula em 10/05/2013)
Inciso I – “sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados

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