ArrasContratuais

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Arras Contratuais
Arras é um sinal dado por uma das partes do contrato a outra podendo ser bens móveis ou imóveis, com o propósito de demonstrar sua intenção em cumprir o acordado, elas podem ser classificadas como confirmatórias ou penitenciais, a matéria é disciplinada no direito das obrigações e, no Código Civil está disposto nos artigos 417 á 420.
As Arras Confirmatórias são utilizadas como uma especie de sinal garantindo o cumprimento, com elas se inciam a execução da obrigação pactuada pelas partes, podendo ser abatido esse valor do principal ou restituído ao final.
Em caso de inadimplemento contratual por quem pagou as arras caberá a outra reter o valor recebido; porem se a inexecucão se der por quem recebeu o sinal a parte contraria pode considerar o compromisso desfeito com a devolucao do valor pago a titulo de arras; e em ambas as hipoteses alem do anteriormente mencionado, cabe ainda a indenizaçao por perdas e danos, atualizacao monetaria, juros e os honorários advocaticios, com base no artigo 418 do CC.
Ha a possibilidade de pleitear a execucao forçada do contrato, quando essa nao for possivel e os prejuizos sofridos pela parte inocente ultrapassarem o valor da arra caberá uma indenizacao suplementar conforme art 419 do CC.
As arras penitenciarias é o sinal pago para garantir a preferência pelo objeto, permitindo a rescisão do negocio jurídico firmado unilateralmente a qualquer tempo, fixando desde já, o valor limite da indenizacao em caso de inadimplemento.
Quanto a este assunto, cumpre ressaltar o entendimento do STF abaixo transcrito::
"Súmula 412/STF. No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo."

Iniciando a distinção entre Arras Confirmatórias e Penitencias, concerne a estipulação no contrato, pois as Arras penitencias devem

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