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CONDOMINIO DO BENGO
Rua Fernão de Sousa, Vila Alice, Luanda
Julho de 2005
I – CONDIÇÕES GERAIS
1 – ÂMBITO E DEFINIÇÕES
2 – REGULAMENTO E NORMAS
3 – DEFINIÇÕES DA EMPREITADA
4 – ENSAIOS DE REALIZAÇÃO
5 – QUALIDADE DOS TRABALHOS E MATERIAIS
6 – DOCUMENTAÇÃO
7 – LEGALIZAÇÃO
II – CONDIÇÕES TÉCNICAS ESPECIAIS1 - DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS
1.1 - Traçado das Condutas
1.2 - Atravessamento de Elementos Rígidos
1.3 - Juntas de Dilatação
1.4 - Suportes da Tubagem
2 - TUBOS E ACESSÓRIOS
2.1 - Tubos de “MultiPex”
2.2 - Tubos de Aço Galvanizado
2.3 - Tubos de Polietileno Reticulado "Pex"
3 -ACESSÓRIOS DA REDE
3.1 - Válvulas
3.2 -Colectores de Distribuição Tipo "Pex"
3.3 – Filtro
4 – RESERVATÓRIOS
5 - EQUIPAMENTO ELECTROMECÂNICO
5.1 – Central de Bombagem – Incêndios
5.2 – Central de Bombagem – Águas de Consumo
6 – BOCAS DE INCÊNDIO
7 – TUBAGEM
I - CONDIÇÕES GERAIS
1 - ÂMBITO E DEFINIÇÕES
As peças de projecto que constituem o presente volume destinam-se a estabelecer condições a que devemsatisfazer os materiais, bem como o fornecimento e o modo de execução dos trabalhos referentes às Instalações e Equipamento das Redes de Abastecimento de Águas e Serviço de Incêndios a instalar no edifício a levar a efeito no CONDOMINIO DO BENGO, Rua Fernão de Sousa, Vila Alice, Luanda.
Os termos "Empreitada" e "Empreiteiro" utilizados no projecto, referem-se ao conjunto de fornecimento e trabalhosaqui definidos, sem prejuízo de esse conjunto poder ser integrante de uma empreitada mais geral.
O termo "Fiscalização" utilizado no projecto refere-se ao Dono-de-Obra, ou a quem este nomeie para, em sua representação, fiscalizar a realização dos trabalhos, nas condições expressas no Caderno de Encargos - Cláusulas Gerais.
2 - REgulamentos e normas
A construção e a montagem dosequipamentos e sistemas obedecerão aos regulamentos de segurança e ás normas nacionais e/ou europeias que lhes forem aplicáveis.
3 - definição da empreitada
A Empreitada é definida pelo conjunto das peças escritas e desenhadas que constituem o presente volume de projecto e pelo que eventualmente seja estipulado no contrato de adjudicação.
Entende-se que é obrigação do Empreiteiro o fornecimento detodas as peças e acessórios, bem como a execução de todos os trabalhos, necessários à montagem do equipamento segundo as regras da arte e ao seu bom funcionamento, ou à obediência a Regulamentos e Normas, ainda que tais não estejam explícitos no projecto.
O Empreiteiro obriga-se a cumprir todas as instruções que lhe sejam dadas pelo Dono-de-Obra, ou seus representantes, durante a vigência docontrato.
O Empreiteiro responsabilizar-se-à pelo conhecimento da totalidade do projecto, com base no que o assumirá como completo, correcto e de acordo com as normas e os fins previstos, assumindo igualmente a responsabilidade dos dimensionamentos, potências, cálculos e idoneidade dos sistemas.
Ficará a cargo do Empreiteiro a elaboração das peças desenhadas de detalhe e preparação da obra, bemcomo a verificação da sua compatibilidade com a Construção Civil, Estruturas e restantes instalações.
O Empreiteiro não procederá à execução dos trabalhos sem possuir peças desenhadas aprovadas pela Fiscalização como boas para execução, sejam as do projecto, sejam as produzidas por si. Essa aprovação não reduzirá, contudo, a responsabilidade do Empreiteiro pelos seus desenhos e pela suaconfirmação dos desenhos do projecto.
Os preços unitários incluirão todos os trabalhos complementares de construção civil, indispensáveis à instalação da rede, nomeadamente abertura e tapamento de roços e abertura em elementos resistentes que possam não estar contemplados no projecto de estrutura.
4 - ensaios de fiscalização
A Fiscalização reserva-se o direito de examinar todos os materiais antes...