APS 3

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APS 3
1) Embasado na jurisprudência do STJ, pode-se afirmar que para caracterização do crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária é indispensável a demonstração do animus rem sibi habend do agente, ou seja, é imprescindível se demonstrar o especial fim de agir? Justifique.
Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus empregados. Ocorre, que face a conjuntura econômica, muitas empresas passam por severas dificuldades financeiras, e seus dirigentes se vêem obrigados ao não repasse das referidas contribuições, temendo a não continuidade empresarial.Sendo provadas pelo administrador as dificuldades que se encontra a pessoa jurídica, com repercussão inclusive na sua vida pessoal, impera-se o afastamento da pena prevista no artigo 168-A do Código Penal, pois inexigível conduta diversa.Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme se verifica:

2) Aquele que, após a morte do beneficiário, passa a receber mensalmente o benefício previdenciário em seu lugar, mediante a utilização do cartão magnético do falecido comete qual delito? Nesse caso, segundo entendimento jurisprudencial, há ou não a aplicação da regra da continuidade delitiva prevista no art. 71 do CP? Justifique.
O delito cometido será o de estelionato art. 171, e pelo fato do crime ser cometido contra entidade de direito público gera causa de aumento, enquadrando no §3° do referido artigo.
A PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 171 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . AÇÃO PENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I – Nos crimes de estelionatoprevidenciário, a instauração da ação penal independe da conclusão do procedimento

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