APROVEITAMENTO DE CREDITO DE PIS E COFINS

1106 palavras 5 páginas
APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS DE BENS IMOBILIZADOS

Ativo Imobilizado são direitos que as empresas possuem ou adquirem que tenham por objetos corpóreos destinados à manutenção das atividades da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. O grupo do ativo imobilizado é composto por dois grupos:
Bens Tangíveis: Que tem corpo físico, exemplificando: pelos terrenos, obras civis, máquinas, móveis, veículos, etc.
Bens Intangíveis: Não tem corpo físico, exemplificando: são direitos de propriedade física, ou seja, as patentes, direitos autorais, etc.
As leis 10.637/02 (PIS) e 10.833/03 (COFINS) são as fontes legislativas que permitem a possibilidade e autorização para que a empresa constitua crédito sobre as aquisições de bens incorporados ao ativo imobilizado com aplicabilidade a partir de 01/12/2002 e 01/02/2004 respectivamente.
(Lei 10637/02 - PIS)
Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
VII - edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;
(Lei 10833/03 - COFINS)
Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
VII - edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa;

Com o objetivo de facilitar o entendimento sobre o assunto, foram

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