Apropriação indébita previdenciária

2884 palavras 12 páginas
Sumário

INTRODUÇÃO 3

1. ORIGEM E EVOLUÇÃO DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIARIA 4

2. Classificação doutrinária, extinção da punibilidade e perdão judicial. 5

3. Perdão judicial ou pena de multa 6

4. Pagamento como forma de perdão judicial ou aplicação só da multa. 8

5. Parcelamento de débito 9

6. SUJEITOS DO DELITO 9

7. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 10

8. Dificuldade Financeira 10

8.1 Depositário infiel 10

8.2 Aplicação de penas substitutivas 10

8.3 Ação penal e questão processual 10

Referências 11

INTRODUÇÃO

O crime de apropriação indébita foi introduzido no nosso ordenamento jurídico

em 14 de julho de 2000, através da edição da Lei n o 9.983, a qual introduziu o art.

168-A no Código Penal Brasileiro.

O objeto jurídico do referido dispositivo é a proteção do patrimônio público,

consubstanciado na receita das contribuições destinadas à Previdência Social, as

quais são bens jurídicos de grande relevância para a sociedade.

As condutas incriminadas pelo referido dispositivo, já eram em sua maioria,

tipificados em outras disposições legais. Com advento desta normatização, pelo

principio da especialidade, passou-se a aplicar as novas previsões.

Assim, à medida que o tema em apreço é estudado e analisado, a motivação

emerge do ímpeto de possibilitar o seu aprimoramento, contribuindo no cotidiano da

prática forense para a o amadurecimento do Direito Penal.

1. ORIGEM E EVOLUÇÃO DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

A contribuição composta de duas parcelas calculadas a partir do salário

pago ao empregado; uma parcela e pago pelo empregador e outra pelo empregado,

cabendo, entre tanto, ao empregador, reter o valor descontando do salário do

empregado e, e passá-lo ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Desta feita,

a apropriação indébita de verba previdenciária representa a retenção de parte do

salário do empregado pelo empregador, desacompanhada do respectivo repasse.

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