Apostila - IOF sobre Empréstimos Nacionais e Internacionais
Introdução
O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF é uma espécie muito peculiar de tributo, praticamente sem similar no mercado internacional, criado em meados dos anos sessenta, pela Emenda Constitucional nº 18, de 1965, que efetuou a Reforma Tributária à Constituição Federal de 1946, hoje revogada.
O IOF tem por intenção tributar operações financeiras em geral, mas não todas as operações financeiras.
Concentra-se na tributação das seguintes operações:
1. Crédito
2. Câmbio
3. Seguro
4. Títulos/Valores Mobiliários
5. Ouro (Ativo Financeiro)
Basicamente é um imposto regulatório da política monetária e cambiária, aplicável, portanto, às operações realizadas por instituições financeiras. Em outras palavras, é um tributo utilizado para proteger nossa moeda e nossa economia.
Não tem finalidade arrecadatória, ou seja, não está sujeito ao princípio da anterioridade tributária, o que quer dizer que a qualquer momento, por ato do Poder Executivo (decreto) pode ter alíquotas e incidências alteradas (exceto a isenção, que necessita de lei).
Entretanto, a partir 1997 o IOF, que até então era considerado um tributo de instituições financeiras, teve sua abrangência estendida também às operações realizadas pelas empresas de factoring e, a partir de 1999 também passou a atingir às pessoas jurídicas não financeiras que realizassem operações de crédito com outras pessoas jurídicas não financeiras ou mesmo com pessoas físicas.
Diante desta modificação, os empréstimos e contas correntes realizados entre empresas do mesmo grupo econômico ou mesmo entre pessoas jurídicas que não detém qualquer controle ou participação societária entre si, passaram a sofrer a incidência deste imposto.
O objetivo primordial deste curso é exatamente analisar a incidência do IOF sobre empréstimos e contas correntes entre pessoas jurídicas não financeiras,