Apostila das aulas de processo panal ll

23710 palavras 95 páginas
DIREITO PROCESSUAL PENAL

CONCEITO:
Conjunto de normas e princípios que visam tornar realidade o Direito Penal. São as leis processuais que tiram a lei do plano abstrato para dar vida a uma situação concreta. Nenhuma pena será aplicada senão por intermédio de um juiz(em matéria penal). "Nulla poena sine judice" "Nulla poena sine judicio" O Estado é responsável pela tutela penal. O processo é uma exigência de ordem pública, ninguém pode dispensá-lo. PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROCESSO PENAL: 1) Princípio da verdade real - o que se busca no processo é a verdade, pelo menos teoricamente. A reprodução dos fatos deve ser como realmente aconteceu. O processo é o instrumento de apreciação da verdade. 2) Princípio da indisponibilidade - só existe na ação penal pública. Quando se tratar de crime de ação penal pública ninguém pode dispor do processo. É de competência do Ministério Público é ele que promove a ação penal pública e uma vez ajuizada, ela torna-se indisponível, ninguém nem o Ministério Público pode desistir da ação penal pública, porque mesmo existindo a vítima, o direito é coletivo e não apenas dessa vítima. Nenhum efeito tem a vontade da parte, porque esse tipo de ação é indisponível. De acordo com a Lei 9099/95 pode ser suspenso o processo para os casos em que a pena mínima não é superior a um ano. Se decorrido o prazo de suspensão, a pessoa cumpre tudo, o processo é extinto. Esse é um tipo de exceção para o princípio da indisponibilidade. Art. 129, I, CF. 3) Princípio da obrigatoriedade - só ocorre nas ações penais públicas. Não existe no juizado especial criminal porque lá mesmo a ação penal pública incondicionada não é obrigatória. Nos demais é obrigatória. Naqueles casos previstos na Lei 9099/95, nessa lei há a possibilidade da transação. Nos demais casos dessa ação estando presentes todos os seus pressupostos, o Ministério Público é obrigado a propô-la. 4) Princípio do contraditório(art. 5º , LV, CF) - ninguém pode abrir mão da defesa,

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