aposentadoria
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Caro Trabalhador:
Com as informações seguintes, sobre Aposentadoria Especial, você, vai conhecer o Decreto nº 4.827, criado pelo presidente Lula, com vistas a resolver algumas das diversas questões e dificuldades surgidas, relacionadas à Aposentadoria Especial.
Para levar ao conhecimento dos trabalhadores o teor do decreto de Lula, e esclarecer as dúvidas existentes, apresentamos as informações seguintes aos trabalhadores, com as explicações por cartilhas e periódicos, abordando o, assunto Aposentadoria Especial, que esclarecem diversas das principais dúvidas.
O Presidente, Lula com o Decreto nº 4.827/2.003, restabeleceu à Aposentadoria Especial e, principalmente, a situação de aproximadamente 200 mil aposentados, que conseguiram a aposentadoria em face, a tutela concedida por uma Juíza Federal de Porto Alegre (RS). Conheça o teor do Decreto.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.827, de 03 de setembro de 2.003.
Altera o art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de
1.999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV da Constituição, e de acordo com o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991.
DECRETA:
Art. 1º. O art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum darse-á de acordo com a seguinte tabela”:
Tempo a Converter
De 15 anos
De 20 anos
De 25 anos
Multiplicadores
Mulheres (para 30)
Homens (para 35)
2,00
2,33
1,50
1,75
1,20
1,40
§ 1º. A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao dispositivo na legislação em vigor na época da prestação do serviço.
§ 2º. As regras