aposentadoria hibrida
MOACIR DE ALMEIDA CAMPOS, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº 6.532.841-3, com inscrição no CPF sob o nº 072.768.588-04, residente e domiciliado na Rua: Antonio Carlos Ruivo, nº 301, CDHU, na Cidade de Bom Sucesso de Itararé/SP, vem, respeitosamente, por meio de sua advogada abaixo assinada, conforme instrumento de mandato incluso, inscrita na Ordem dos advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o n.º 96.262, com escritório na Rua João Panzarin, n.º 1034, em Itaporanga/SP, onde recebe intimações, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR IDADE HIBRIDA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal com Superintendência Regional no Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DA BREVE RESENHA FÁTICA
Inicialmente vale consignar que o Requerente é nascido em 20 de Outubro de 1949, contando atualmente com 65 anos de idade e de forma intercalada laborou na atividade rural e atividade urbana durante diversos períodos contributivos. Relata ainda, que o trabalho no campo começou desde tenra idade, desde 1961 o autor já exercia a profissão de bóia-fria.
Frisa-se o Autor laborou na lavoura, contribuindo assim, para a produção agrícola e desenvolvimento do País. Corroborando tal assertiva, temos acostado aos autos que o Autor foi dispensado do serviço Militar aos 19 anos, onde consta que sua profissão já era de Lavrador (Certificado de Dispensa de Incorporação – Ministério do Exercito - doc. em anexo).
Mais precisamente em 10 de Fevereiro de 1971 o Autor possuindo seus 22 anos, procurou se aventurar na cidade de Palmeira no Estado do Paraná, onde passou a desenvolver atividade como servente de pedreiro, iniciando a contribuir na condição de segurado obrigatório do RGPS, como contribuinte individual, vínculo este que se estendeu até 1º de Maio de 1971