Aplicação da Lei Penal

3278 palavras 14 páginas
Aplicação da lei penal
Princípio da legalidade e anterioridade da lei
Art. 1.º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Esse princípio tem três enfoques. O primeiro é o da reserva legal – ligado à tipicidade (“não há crime sem lei anterior que o defina”). O segundo, da irretroatividade da lei penal, que não retroage, salvo para beneficiar o réu (CF, art. 5.º, XL; CP, art. 2.º), inclusive durante a vacatio legis, e após o trânsito em julgado da sentença condenatória retroagirá, extinguindo os efeitos penais. O terceiro é o enfoque da enunciação ou determinação taxativa, que ensina que as leis penais, em especial as incriminadoras, devem ser claras, objetivas, escorreitas de dúvida, de preferência sem os elementos normativos, aqueles que precisam da análise, da emissão de um axioma, um juízo de valor mais apurado, como por exemplo os crimes de trânsito do artigo 306 (da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro), quando diz “sob a influência de álcool”, e do artigo 311, ao descrever “velocidade incompatível” – são elementos que conduzem à discricionariedade judicial e podem levar, por conseguinte, à arbitrariedade por parte do intérprete. Por isso, a melhor norma penal é a clara, objetiva, como a que trata do crime de homicídio do artigo 121 do Código Penal (CP): “matar alguém”. Essa não deixa dúvidas, não precisa de nenhuma análise mais aprofundada, é de fácil compreensão, com certeza é a norma penal incriminadora mais perfeita prevista na legislação brasileira. O princípio do nullun crimen, nulla poena sine praevia lege, inscrito no artigo 5.º, XXXIX, da
Carta Magna, e no artigo 1.º, do Código Penal, consubstancia uma das colunas centrais do Direito Penal dos países democráticos, não se admitindo qualquer tolerância sob o argumento de que o fato imputado ao denunciado pode eventualmente ser enquadrado em outra regra penal. Se ao réu imputa-se um fato que

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