apelação

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EXCELETÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETROLINA-PE

Processo nº 0514/2013

Antônio Carlos Nunes Bonfim, já qualificado nos presentes autos, vem, respeitosamente, através de seu advogado, á presença de Vossa Excelência, inconformado com a sentença de folhas 05, que julgou improcedente os pedidos que formulou na presente ação em face de José Reginaldo Torres Lacerda, interpor RECURSO DE APELAÇÃO

Requer que seja recebida a apelação em seus efeitos regulares devolutivo e suspensivo com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, juntamente com as razões anexas. Requer a juntada da inclusa guia de preparo devidamente recolhida.
Termo em que
Pede deferimento.

Petrolina, 06 de Setembro de 2013.

VILSON DOS SANTOS Advogado Mat: 12372

RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº 0514/2013
Recorrente: Antônio Carlos Nunes Bonfim.
Recorrido: José Reginaldo Torres Lacerda.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO COLENDA CÂMARA CÍVEL EMINENTE DESEMBARGADOR RELATOR

I – BREVE RESUMO DA LIDE.
O recorrente ajuizou ação de cobrança c/c ação indenizatória em face do recorrido, pleiteando danos morais e materiais, além do valor devido uma vez que não satisfez uma dívida no valor RS 3000,00 ( três mil reais ), e por conta disso adveio enorme prejuízos . Em sede de contestação, o recorrido alegou que já havia quitado a dívida com o recorrente, sendo, portanto, não lhe dever mais nada. O juiz a

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