APELACAO
Processo nº xxxxxx
DIOGO XAVIER DE LIMA, já qualificado nos autos da ação penal nº xxxxxx, por seu procurador firmatário, doc. anexo, não se conformando, data máxima vênia, com a sentença que o condenou à pena de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo, sem direito a nenhum benefício, pois segundo o Magistrado o apelante era reincidente em um crime de estelionato, e não preenchia os requisitos para a concessão do beneficio, sendo assim condenado pela prática do crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada, com previsto nos artigos 150 e 155 §4 inciso II ambos do Código Penal Brasileiro, vem, à presença de Vossa Excelência, interpor Recurso de Apelação segundo o que preceitua o Código de Processo Penal, artigo 593, I, conforme razões abaixo expostas.
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razoes,
Pede Deferimento.
Arapiraca, 03 de Setembro de 2013.
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Emanuel Araújo Silva
OAB – nº 9.999
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: DIOGO XAVIER DE LIMA
APELADO: MERITÍSSIMO JUIZ
PROCESSO – CRIME Nº XXXXXX
Egrégio Tribunal de Justiça:
Ínclitos Desembargadores:
Douta Procuradoria de Justiça:
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS O apelante foi preso pela polícia por suposta prática de roubo. A denúncia deste processo narra um crime, onde o apelante é acusado de ter pulado o muro e adentrado clandestinamente em uma residência, e ter subtraído alguns pertences, dia 10/11/2012 (sábado). Sendo condenado à pena de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa à proporção de um