APOSTILA P
INTRODUÇÃO
Os direitos sociais, expressamente enumerados no art.6º do texto constitucional, consistem em prerrogativas determinadas pelo Poder Público, no sentido de amparar a sociedade, buscando garantir um mínimo de condições para que possam exercer, com dignidade, os demais direitos estabelecidos no texto constitucional.
Como se trata de direitos de segunda geração, tais prerrogativas exigem uma ação efetiva do Estado em sua implementação, ou seja, são direitos que dependem de um agir estatal e não apenas de uma omissão do Poder Público.
“Art. 6º C.F: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
SEGURANÇA PÚBLICA – é a garantia que o Estado proporciona à nação, a fim de assegurar a
Ordem Pública, contra violações de toda espécie, que não contenham conotação ideológica.
Estrutura básica do Sistema Estadual de Segurança Pública do Estado do Pará – SIEDS
Aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará e Sancionada pelo Governador Simão
Jatene no dia 28 de dezembro de 2011, a Lei número 7.584 foi criada para reorganizar o Sistema Estadual de
Segurança Pública e Defesa Social – SIEDS, bem como reestruturar a Secretaria de Estado de Segurança
Pública do Pará - Segup.
O SIEDS tem como missão institucional assegurar a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos que a compõem, garantindo a integridade física e segurança dos paraenses. A Segup, órgão central do SIEDS, é composta pela Polícia Militar (PM), Corpo de
Bombeiros Militar (CBM), Polícia Civil (PC), Departamento de Trânsito do Pará (Detran), Superintendência do
Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) e Centro de Perícias Científicas Renato Chaves. Essas instituições, com suas estruturas de aparato técnico, logístico e pessoal, têm a responsabilidade de combater a
criminalidade