Apelacao Com Litispendencia 1

3613 palavras 15 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

Autos nº 2008.72.00.006258-8

ASSOCIAÇÃO
Seção

Sindical

do

DOS

PROFESSORES

SINDICATO

DA

NACIONAL

UFSC
DOS



APUFSC,

DOCENTES

EM

INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, já qualificada nos autos de mandado de segurança coletivo que, perante esse MM.
Juízo, impetrou em face de atos do Magnífico Reitor da
Universidade Federal de Santa Catarina, Professor ÁLVARO
TOUBES

PRATA;

Social

da

VIEIRA

SILVA;

Judiciais

do

mesma

do

Pró-Reitor

de Desenvolvimento

Universidade,

da

Coordenadora

Ministério

do

Professor
Geral

LUIZ

de

Planejamento,

Humano

e

HENRIQUE

Procedimentos
Orçamento

e

Gestão, Dra. MARIA ELIETE NUNES MACHADO PENHA; e do Chefe da Divisão de Aplicação de Decisões Judiciais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dr. FREMY DE SOUZA E
SILVA, não se conformando, data vênia, com a respeitável decisão de

fls.

645/647-verso,

que

extinguiu,

sem

julgamento do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo

Civil,

o

mandado

de

segurança

supra,

dela

apelar ao colendo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, na forma e prazo do art. 514 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo se digne V. Exa. de receber o presente recurso e mandar processá-lo, remetendo os autos àquele colendo Tribunal, onde espera o apelante seja o recurso provido, como de direito.

Nestes termos,
P. deferimento.
Florianópolis, ... de julho de 2008.

Sergio Bermudes
OAB/RJ 17.587

João José Ramos Schaefer
OAB/SC 16.700

Frederico Ferreira
OAB/RJ 107.016

Nelson Luiz Schaefer Picanço
OAB/SC 15.716

2

Razões da Apelante,
ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – APUFSC.

Colenda Turma,

1.

A

respeitável

decisão

apelada

extinguiu

o

processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, V do Código

de

Processo

ocorrentes

os

fenômenos

julgada

entre

o

2006.72.00.011707-6,

Civil,

ao

jurídicos,

presente
que

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