Apelacao Com Litispendencia 1
Autos nº 2008.72.00.006258-8
ASSOCIAÇÃO
Seção
Sindical
do
DOS
PROFESSORES
SINDICATO
DA
NACIONAL
UFSC
DOS
–
APUFSC,
DOCENTES
EM
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, já qualificada nos autos de mandado de segurança coletivo que, perante esse MM.
Juízo, impetrou em face de atos do Magnífico Reitor da
Universidade Federal de Santa Catarina, Professor ÁLVARO
TOUBES
PRATA;
Social
da
VIEIRA
SILVA;
Judiciais
do
mesma
do
Pró-Reitor
de Desenvolvimento
Universidade,
da
Coordenadora
Ministério
do
Professor
Geral
LUIZ
de
Planejamento,
Humano
e
HENRIQUE
Procedimentos
Orçamento
e
Gestão, Dra. MARIA ELIETE NUNES MACHADO PENHA; e do Chefe da Divisão de Aplicação de Decisões Judiciais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dr. FREMY DE SOUZA E
SILVA, não se conformando, data vênia, com a respeitável decisão de
fls.
645/647-verso,
que
extinguiu,
sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 267, V, do Código de Processo
Civil,
o
mandado
de
segurança
supra,
dela
apelar ao colendo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, na forma e prazo do art. 514 e seguintes do Código de Processo Civil, requerendo se digne V. Exa. de receber o presente recurso e mandar processá-lo, remetendo os autos àquele colendo Tribunal, onde espera o apelante seja o recurso provido, como de direito.
Nestes termos,
P. deferimento.
Florianópolis, ... de julho de 2008.
Sergio Bermudes
OAB/RJ 17.587
João José Ramos Schaefer
OAB/SC 16.700
Frederico Ferreira
OAB/RJ 107.016
Nelson Luiz Schaefer Picanço
OAB/SC 15.716
2
Razões da Apelante,
ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – APUFSC.
Colenda Turma,
1.
A
respeitável
decisão
apelada
extinguiu
o
processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, V do Código
de
Processo
ocorrentes
os
fenômenos
julgada
entre
o
2006.72.00.011707-6,
Civil,
ao
jurídicos,
presente
que