Anexo às df - perda imparidade
As divulgações desta nota, impostas pela NCRF 12, destinam-se a todas as classes de activos que se encontrem em imparidade, não obstante as divulgações exigidas por outras NCRF relativamente às perdas desta natureza.
(Valores apresentados em Euros)
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Relato Financeiro
NOTA 13. IMPARIDADE DE ACTIVOS
É efectuada uma avaliação de imparidade à data de cada balanço e sempre que seja identificado um evento ou alteração nas circunstâncias que indique que o montante pelo qual um activo se encontra registado possa não ser recuperado. Sempre que o montante pelo qual um activo se encontra registado é superior à sua quantia recuperável, é reconhecida uma perda de imparidade, registada na demonstração dos resultados na rúbrica de “Imparidade …” (dependendo da classe). A quantia recuperável é a mais alta do preço de venda líquido e do valor de uso. O preço de venda líquido é o montante que se obteria com a alienação do activo numa transacção ao alcance das partes envolvidas, deduzido dos custos directamente atribuíveis à alienação. O valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que se espera que surjam do uso continuado do activo e da sua alienação no final da sua vida útil. A quantia recuperável é estimada para cada activo, individualmente ou, no caso de não ser possível, para a unidade geradora de caixa à qual o activo pertence.
A reversão de perdas de imparidade reconhecidas em exercícios anteriores é registada quando os motivos que provocaram o registo das mesmas deixaram de existir e consequentemente o activo deixa de estar em imparidade. A reversão das perdas de imparidade é reconhecida na demonstração dos resultados como resultados operacionais ou reconhecida em capital próprio. Contudo, a reversão de uma perda de imparidade é efectuada até ao limite da quantia que estaria reconhecida (quer através do custo histórico, quer através do seu valor reavaliado, líquido de amortizações ou anteriores. Imparidade de