anexo da resolução 3000/09
Aprova o Regimento Interno e a Estrutura
Organizacional da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada no Voto DG – 004/2009, de 28 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos termos do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções nº 001, de 20 de fevereiro de 2002; nº 104, de 17 de outubro de 2002; nº 240, de 03 de julho de 2003; nº 399, de 08 de janeiro de
2004; nº 432, de 12 de fevereiro de 2004; nº 756, de 29 de setembro de 2004; e nº
1613, de 5 de setembro de 2006.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO Nº 3.000, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1° A Agência Nacional de Transportes Terrestre s - ANTT, instituída pela Lei n°
10.233, de 5 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, é entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial, com personalidade jurídica de direito público, independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes, vinculada ao Ministério dos Transportes, com a qualidade de órgão regulador da atividade de exploração da infra-estrutura ferroviária e rodoviária federal e da atividade de prestação de serviços de transporte terrestre, com sede e foro no
Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2° ANTT tem a seguinte estrutura organizacion al:
A
I – Diretoria, a qual está vinculada:
a) Auditoria Interna, a qual estão vinculadas a Gerência de Controle de Atividades da
Auditoria Interna, e a Gerência