Alvara judicial

268 palavras 2 páginas
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL DESTA COMARCA DE

JOAO DE DEUS, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, movida contra JAO DA COSTA, também já qualificado, vem à presença de V.Exa. por intermédio de seu procurador e estagiário infra-assinado, expor para ao final requerer:
No dia 4 de Junho deste corrente ano a MM Juíza de Direito Clarissa Pedras Gonçalves de Andrade julgou procedente o pedido condenando o executado no pagamento da importância de R$600,00 (seiscentos reais). Essa sentença transitou em julgado e não foi realizada a quitação do referido débito ensejando o cumprimento da sentença de forma coercitiva aplicando a multa de 10% nos moldes do artigo 475 j.
Esse artigo 475 j veio com a lei nO procedimento do atual código veio com a reforma processual trazido pela lei

As mudanças trazidas pela Lei nº 11.232/2005, ao que se vê, romperam com o sistema processual clássico, com a finalidade de dar ao processo maior efetividade e presteza.
Primeiramente é pertinente ressaltar que Lei n.º 11.232, de 22.12.2005, apresentou, dentre inúmeras mudanças, o cumprimento forçado das sentenças executórias de quantia certa (1), e, passados três anos, questões relevantes a respeito do art. 475-J, do Código de Processo Civil, geram controvérsias acerca do início do prazo para cumprimento da sentença (2). Logo, é sobre o início deste prazo que as próximas palavras farão referências. Passa-se à transcrição do caput do artigo informado. Vejamos:

Termos em que,
PEDE DEFERIMENTO,
Montes Claros (MG), 24 de Abril de 2009.

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