Aluno
Curso: Direito Período: 5º
Disciplina: DIREITO PROCESSUAL II
Docente: Raquel Cola
Rafael Silva Oliveira
OBJETIVO: RESPONDER ÀS QUESTÕES QUE SEGUEM DE FORMA FUNDAMENTADA.
1) Quais os objetivos dos recursos em geral?
- Anular / invalidar
- Reformar / Alterar - Reformada não anula
- Esclarecer / Integrar - Corrigir uma decisão. EX: O juiz esquece-se de julgar um pedido.
- O objetivo do recurso também diz respeito ao erro in procedendo (forma), quando há um erro na forma da decisão, o juiz não observou alguma norma de procedimento, então esta decisão vai ter que ser anulada / invalidada por meio de recurso, ou quando há um erro in judicando (julgamento), estou dizendo que há um erro quanto ao julgamento, está ligado ao direito material. O juiz deu o direito para o autor, esta decisão terá que ser reformada / alterada. O juiz errou o julgamento. 2) Em que consiste o juízo de admissibilidade recursal? Quem o faz?
Consiste na análise se o recurso preenche todos os requisitos de validade, é uma análise do juiz se o aceita, se o conhece e o admite ou não. Pode ser positivo, quando o juiz o conhece e o admite, ou negativo quando o juiz não admite ou conhece do recurso. Os requisitos podem ser: Intrínsecos: o cabimento, interesse recursal, a legitimidade para recorrer, Extrínsecos: a tempestividade, a inexistência de súmula impeditiva do recurso, o preparo, a regularidade formal.
Quem faz o juízo de admissibilidade é o juízo a Quo (juiz de 1ª Instancia) e Juízo Ad Quem (é a Instancia superior para onde vou recorrer).
3) Em que consiste o juízo de mérito recursal? Quem o faz?
É o juízo que está ligado as ações de reformar do recurso, o tribunal de 2ª instancia o analisará e decidirá se vai reformar ou anular a decisão proferida em 1ª instancia.
4) Quais os