Alienação parental
Marta de Aguiar Coimbra
Resumo: O presente artigo visa esclarecer uma das principais consequências jurídicas ocorridas na alienação parental, onde o alienador com o intuito de prejudicar a relação do outro com a criança ou adolescente, realiza uma lavagem cerebral nessa segunda, induzindo-o a pensamentos e sentimentos, tendo como consequência o afastamento e a destruição de todo e qualquer vínculo antes existente. Decorrente desse problema e com o propósito de dirimi-lo, nosso legislativo promulgou a Lei de n. 12.318/2010 – Lei da Alienação Parental que tipifica este tipo de crime, além de apresentar em seu contexto o conceito e as possíveis sanções a ser aplicada alternativamente ou cumulativamente, conforme a necessidade. Pela utilização da metodologia de raciocínio lógico e dedutivo e por revisões de literaturas, o trabalho tem o intuito de assegurar a importância dessa legislação específica para o nosso ordenamento jurídico, respeitando e resguardando assim a nossa Constituição Federal Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando um direito fundamental, além dos princípios constitucionais, no qual é dever da família assegurar a liberdade e a convivência familiar.
Palavras-chaves: Lei da Alienação Parental. Sanções.Alienador.Alienado.
Abstract: This article aims to clarify a major legal consequences occurred in parental alienation where the alienator with the intention of harming the relationship with the other child or adolescent carries brainwashed that second, inducing him to thoughts and feelings, with the consequence of the removal and destruction of any relationship existing before. Resulting from this problem and for the purpose of dirimi it, our legislature enacted the Law n. 12.318/2010 - Law of Parental Alienation which typifies this type of crime, in addition to presenting the concept in its context and possible sanctions to be