alegações 121

1064 palavras 5 páginas
Processo n° 166-68.2013.805.0161
Natureza: AÇÃO PENAL
Autor: Ministério Público do Estado da Bahia
Denunciado: GLAILSON NASCIMENTO DA SILVA – VULGO “GLAI”

ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Meritíssima Juíza,

O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de GLAILSON NASCIMENTO DA SILVA, conhecido como “GLAI” qualificado nas folhas 02, imputando-lhe a autoria da infração penal tipificada no artigo 121, §2°, incisos II e IV, do Código Penal com o art. 14 inciso II também, do mesmo Diploma legal.

Narra a inicial acusatória que, no dia 02 de agosto de 2012, por volta das 19 e 30 horas, na Rua Alto do Sacramento, nesta Comarca, o denunciado armado com um revolver, após atacar o Sr. JOSE MARIO DA CONCEICAO BISPO, conhecido por “Pim, segurou-lhe pelo pescoço e o imobilizou deflagrando vários disparos contra o mesmo, tendo um dos tiros atingido a sua face, causando-lhe grave lesão, Laudo de fls. 34/35 e Relatório Médico de fls. 42/43.

Consta da denúncia que a vitima caminhava em companhia da namorada e de um amigo, quando foi surpreendida pelo denunciado que efetuou o disparo e evadiu-se do local.

A denúncia foi recebida no dia 09 de maio de 2013 (fl. 53/54).

Regularmente citado, fls. 58, o denunciado apresentou defesa prévia, fls. 77/80.

Na instrução probatória foram ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia (fls. 103/108), sendo que a defesa não apresentou testemunhas.

Às folhas 109/110 efetivou-se o interrogatório do acusado.

Vieram os autos com vista para o Ministério Público

É o relatório. Seguem as derradeiras alegações.

De início, calha ressaltar a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação penal. Verifica-se, através do compulsar dos autos, que o feito percorreu regularmente os trâmites legais, inexistindo vícios a serem sanados.

No mérito, impõe-se a pronúncia do denunciado.

É que os elementos probatórios colhidos atestam a existência do crime narrado

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