Alegação Final Furto
Processo nº:
Crime: Art. 155, § 4º, Incido II do Código Penal
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Acusado:
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, vem por intermédio de seu advogado que firma o presente, nos autos que lhe move a Justiça Pública, com fundamento no artigo 406 do Código de Processo Penal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, por estar incurso o réu nas disposições no Artigo 155, §4°, II do CPB, conforme adequação jurídica descrita na denúncia de fls. 02 a 05, circunscrevendo a imputação fática à seguinte narrativa:
DO RELATÓRIO
Consta incluso procedimento investigatório, (fls. 06 a 22) que no dia 13/12/2011, o denunciado, teria praticado o furto de uma 01 (uma) caixa de lâmpadas fluorescentes, 13 (treze) fechaduras, 200 (duzentos) metros de cabos flexíveis e outros objetos que se encontrava no depósito da empresa Casa das Lâmpadas, local de trabalho do denunciado.
O ora indiciado foi qualificado e interrogado e confirmou as imputações que lhe foram feitas (fls. 57/58).
A instrução criminal desenvolveu-se de forma regular, onde o denunciado foi devidamente citado e interrogado.
Durante o processo de instrução foram ouvidas as testemunhas arroladas, o Ministério Público ofereceu Alegações Finais, onde requereu a condenação do denunciado nas sanções do art. 155, § 4º do CP c/c art. 14, II, também do Código Penal (FURTO TENTADO).
Este é um breve relatório dos autos.
DA ACUSAÇÂO E AUTORIA
Desta forma, a de se ressaltar que com relação à autoria é confesso o acusado, sendo ele único autor.
DA MATERIALIDADE
Em relação à materialidade do delito, é comprovada pela confissão do acusado e pelo auto de apreensão do objeto.
DA VIDA PREGRESSA DO RÉU
O acusado NADSON MARLON ARAÚJO DOS SANTOS é primário, filho de família honesta,