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4597 palavras 19 páginas
IRPJ e CSSL

Dois Tributos Diferentes sobre o Lucro

A tributação sobre o lucro no Brasil possui uma conotação diferente em relação ao padrão mundial: a existência de dois tributos sobre o lucro, quando o mais comum seria a tributação ocorrer apenas via imposto de renda.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL foi autorizada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada no ano seguinte, tendo fato gerador, base de cálculo e contribuintes semelhantes ao imposto de renda, com pequenas diferenças. Mais detalhes sobre a contribuição no capítulo 25.
A existência de dois tributos sobre o lucro no Brasil se justifica pela destinação dos valores arrecadados. De cada R$ 100,00 arrecadados como CSLL, os estados e municípios não recebem nenhum valor, ficando todo o dinheiro à disposição da União, para (teoricamente) financiar a seguridade social. Já, de cada R$ 100,00 arrecadados com imposto de renda, aproximadamente R$50,00 são transferidos de forma obrigatória para estados e municípios. Princípios Básicos do Imposto de Renda Atendidos os princípios constitucionais tributários, o imposto de renda deve atender três critérios básicos, definidos na Constituição Federal: os critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade.
O critério da GENERALIDADE diz que toda e qualquer forma de renda ou provento deverá ser tributada nos limites e condições da lei.O critério da UNIVERSALIDADE destaca que o tributo deverá ser cobrado de todos que auferirem renda, nos termos fixados na lei, sem distinção de sexo, cor, nacionalidade, etc.
Já o critério da PROGRESSIVIDADE diz que o imposto de renda deve ser graduado por faixas, de modo que alíquotas mais elevadas recaiam sobre as faixas maiores de renda. O objetivo da progressividade de alíquotas é aplicar a justiça tributária que diz: cobra-se mais de quem tem mais e menos de quem tem menos.

Fato Gerador, DIPJ e DCTF

O fato gerador do IRPJ é a aquisição da disponibilidade

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